Tendo em vista a decisão tomada pelo juiz que se declarou incompetente para seguir adiante com o processo do PED, vimos a público esclarecer o seguinte:
1) A partir da decisão do juiz e por força da súmula 150 do STJ, a Justiça Federal é quem vai decidir se aceita ou não a responsabilidade de dar encaminhamento ao processo do PED;
2) A assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN está avaliando a situação e estudando a possibilidade de entrar com recurso contestando a decisão do juiz;
3) O prazo legal do TJE para que a assessoria jurídica do SNDIPETRO-RN se pronuncie sobre a decisão do juiz vai até o dia 11 DE SETEMBRO DE 2018;
4) Os efeitos da liminar concedida pelo juiz continuam valendo, ou seja, suspensão da cobrança e devolução dos valores até que qualquer outra decisão venha a ser prolatada;
5) Petros/Petrobras continuam fazendo descontos ilegais do PED de muitos colegas;
6) Até a presente data, Petros/Petrobras não devolveram ou, então, devolveram apenas parcialmente, os descontos ilegais do PED e, portanto, ambas estão descumprindo a liminar;
7) O procedimento para quem continua tendo descontos do PED é o mesmo, ou seja, entregar no SINDIPETRO-RN o contracheque do fechamento do mês, tão logo o mesmo esteja disponível no sistema;
8) Quanto à devolução total dos valores cobrados, essa matéria continua no rol das denúncias e cobranças que estamos fazendo junto à Justiça e, portanto, todos devem aguardar o pronunciamento da Justiça Federal ou outra movimentação jurídica do processo;
9) Por fim, o Sindicato está atento e informará a todos e todas quaisquer movimentações no processo do PED.
No momento, era o que tínhamos a informar. Segue a luta!
Diretoria Colegiada do SINDIPETRO-RN