Nesta terça-feira, 12, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho – TST reúne-se a partir das 13h30, em Brasília, para definir a metodologia a ser utilizada quando do cálculo do “Complemento da RMNR”. A decisão impactará todos os processos envolvendo a mesma discussão já que, uma vez havendo decisão pelo TST, os demais Juízes e Desembargadores passarão a seguir o mesmo entendimento adotado pelo Tribunal Pleno.

Conforme já noticiado, a Petrobrás e a Transpetro ajuizaram Dissídios Coletivos objetivando a interpretação de cláusula prevista nos Acordos Coletivos de Trabalho que disciplina o pagamento, em favor dos empregados, da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). A assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN explica que, por meio dos referidos Dissídios Coletivos, o objetivo das empresas é obter decisão que chancele a forma de cálculo atualmente aplicada, que consiste na dedução dos adicionais de regime e condições de trabalho no cálculo da verba “Complemento da RMNR”.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho – TST já havia julgado a favor dos trabalhadores, estabelecendo que a verba “Complemento da RMNR” deveria corresponder à diferença entre a RMNR e o salário-base correspondente.

Contudo, a Seção de Dissídios Coletivos do TST, ao proceder ao julgamento do Dissídio ajuizado pela Petrobrás, deixou de proclamar o resultado após a maioria dos seus membros manifestarem entendimento divergente daquele proferido pela SBDI-1, razão pela qual foi suscitado Incidente de Uniformização de Jurisprudência a ser decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

A assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN vem acompanhando desde o início as questões pertinentes aos Dissídios Coletivos e estará presente na Sessão de Julgamento, que também poderá ser acompanhado pela TV TST.