A FUP e seus sindicatos participaram nesta quinta-feira, 21, de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, do Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ), referente ao complemento da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) pleiteado por trabalhadores do Sistema Petrobrás. Com um voto de diferença, o Tribunal decidiu a favor dos petroleiros, reiterando a interpretação correta do cumprimento da Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho referente à RMNR. Foram 13 votos a favor dos trabalhadores e 12 a favor da Petrobrás.

Dos 26 ministros do TST, 25 participaram do julgamento, pois a ministra Maria Cristina Peduzzi se declarou impedida a votar, pois seu filho é advogado da Petrobrás na ação, o que demonstra conflito de interesses. O relator do processo, ministro Alberto Luiz Bresciani, votou a favor dos petroleiros, reiterando o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) favorável aos trabalhadores. “Adicionais de origem legal e constitucional não podem ser incluídos na base de cálculo do complemento da RMNR”, afirmou o ministro Bresciani.

A revisora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, votou mais uma vez contra os trabalhadores. Foi ela que julgou ilegal a recente greve de 72 horas dos petroleiros antes mesmo do início do movimento, decretando multas milionárias contra os sindicatos, na tentativa de inviabilizar a luta dos trabalhadores. 

Ministros do TST que votaram a favor dos trabalhadores:

Alberto Luiz Bresciani – Relator do processo
Walmir Oliveira da Costa
Mauricio Godinho Delgado
Kátia Magalhães Arruda
Augusto César Leite de Carvalho
José Roberto Freire Pimenta
Hugo Carlos Scheuermann
Delaíde Alves Miranda Arantes
Cláudio Mascarenhas Brandão
Maria Helena Mallmann
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Lelio Bentes Corrêa
João Batista Brito Pereira – Presidente do TST

Ministros do TST que votaram contra os trabalhadores:

Maria de Assis Calsing – Revisora do processo
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Dora Maria da Costa
Márcio Eurico Vitral Amaro
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Douglas Alencar
Breno Medeiros
Renato de Lacerda Paiva
Alexandre Luiz Ramos
Emmanoel Pereira
Aloysio Corrêa da Veiga

Entenda o caso

A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região visando equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.

Uma controvérsia a respeito da interpretação dada pela empresa à cláusula, no entanto, resultou num grande número de processos movidos por empregados e também pela empresa. Em 2014, a Petrobras ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica para que o TST definisse a interpretação correta.

Em março de 2017, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI­1) do TST, no julgamento de embargos originado da reclamação trabalhista de um petroleiro, decidiu afetar a matéria ao Pleno. Com isso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu suspender o julgamento do dissídio.

Em setembro do ano passado, o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, conduziu audiência pública que reuniu petroleiros, representantes patronais e especialistas. “Teríamos condições de examinar a questão jurídica, mas entendemos prudente abrir a oportunidade para que mais argumentos fossem apresentados por todos os interessados”, destacou na ocasião.

[FUP]