Aposentados, aposentadas, pensionistas e pessoal da ativa que fizeram renovação de empréstimos com a Petros, entre 2012 e 2015, têm direito à restituição de valores pagos a título de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Isto porque a entidade vinha recolhendo o imposto de forma indevida, incluindo valores que já haviam sido pagos no empréstimo anterior.

As ações de restituição do IOF demandam a Receita Federal e têm sido acolhidas pela Justiça Federal de forma pacífica, com resolução rápida, por serem processadas pelo célere procedimento do Juizado Especial Cível e o pagamento se dar por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV.

Como os recursos já foram repassados para os cofres da UNIÃO (Fazenda Nacional) faz-se necessário ajuizar ação em face de tal ente federado para poder viabilizar a restituição.

São necessários os seguintes documentos:

i) Documentos pessoais (RG contendo CPF ou CNH);

ii) Cópia de todos os contratos de empréstimo realizados entre 2012 e 2015;

iii) Comprovante de residência;

iv) Último contracheque;

v) Procuração/Contrato assinado (podem ser encaminhados por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]), sugerindo-se o fone (84) 9 9906.0260 para informações adicionais.

Cabe destacar que a ação de restituição do IOF não é de responsabilidade da assessoria jurídica do Sindicato. Não há qualquer custo inicial, pois o processo tramitará no Juizado Especial Federal, onde todo cidadão, por lei, possui isenção de custas processuais, sem falar que não haverá necessidade de audiência, diante da natureza da matéria, sendo os honorários advocatícios pagos ao final e somente em caso de vitória.