Um mês após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenar a Petrobras nas Ações Trabalhistas de RMNR em que os sindicatos denunciam os gestores da empresa por violar adicionais de origem legal e Constitucional, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão. O julgamento no TST, realizado no dia 21 de junho, foi uma importante vitória para os petroleiros, pois tornou sem efeito os argumentos da Petrobras para justificar as distorções remuneratórias que criou ao não reconhecer devidamente os riscos a que estão expostos os trabalhadores de áreas operacionais. 

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A decisão do TST padronizou a interpretação legal em torno desta questão, após uma longa e árdua batalha judicial travada pelos petroleiros há pelo menos dez anos. Agora, alegando uma inconstitucionalidade inexistente, a Petrobras recorreu ao STF para tentar reverter no tapetão a decisão proferida pelos ministros do TST. A liminar expedida por Dias Toffoli, que nem se deu ao trabalho de ouvir os petroleiros ou sequer consultar o próprio TST, é provisória. Mas o relator da ação é o ex- ministro de Temer, Alexandre de Moraes, o que já coloca sob suspeita o tom do julgamento que o STF pode dar ao recurso da Petrobras.

“O que está em jogo neste julgamento no STF é o direito dos trabalhadores de ter uma remuneração diferenciada por estarem expostos a meio ambientes nocivos. Um petroleiro que trabalha numa plataforma, por exemplo, em ambiente confinado, exposto a riscos Quimicos, Físicos e Biológicos, operando equipamentos de alto risco, não pode ganhar igual a um trabalhador que está num prédio administrativo”, afirma o coordenador da FUP, Simão Zanardi Filho.

“Se os petroleiros perderem esta causa, perde toda a classe trabalhadora e ganham os patrões. O TST já pacificou no pleno que os adicionais legais, como os de Periculosidade, Noturno, Confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na remuneração mínima criada pela Petrobras”, declara Zanardi, explicando que “a indenização aos trabalhadores é resultado desta supressão dos adicionais por mais de uma década”.

“A empresa tem que respeitar a diferença entre os meio ambientes de trabalho, pois a nocividade do ambiente expõe o trabalhador ao risco”, afirma o coordenador da FUP.

[FUP]