Mais uma opção para identificar se está com Covid-19: a partir da última quinta-feira (20/01), os testes rápidos para detecção de antígeno foram incluídos no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 478/22. E nossos beneficiários já podem contar com essa novidade para cuidarem ainda mais da saúde, com maior disponibilidade de testes e acesso ao resultado em menor tempo.
Há alguns critérios para realizar o teste rápido. Indicado para pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, o teste deve ser feito entre o 1° e o 7° dia do início dos sintomas, sendo necessária uma prescrição médica. Além disso, deve ser feito exclusivamente em laboratórios ou clínicas: não são cobertos testes aplicados por farmácias. Desde que atendidos os critérios, a autorização é imediata.
Nossos beneficiários contam com três alternativas para realizar o teste rápido. Indicamos preferencialmente uma lista de laboratórios e clínicas credenciados especificamente para esse teste. Nos casos em que não houver credenciado indicado na região, é possível acionar o plano pelo Botão de Serviços (Registro de Indisponibilidade/Inexistência de Rede Credenciada) e aguardar nosso retorno com encaminhamento para um prestador ou então buscar atendimento em um laboratório não indicado pelo plano e depois solicitar reembolso. Neste caso, a quantia a ser reembolsada estará limitada ao valor de referência do teste rápido (R$ 92,30) e sujeita ao percentual de coparticipação do titular e à validação médica quanto aos critérios de cobertura.
Ressaltamos que alguns casos não são cobertos: assintomáticos com contato com pessoas positivadas; menores de 24 meses de idade; indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido com resultado positivo; e com finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
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Fonte: Saúde Petrobras