A Diretoria Colegiada do SINDIPETRIO-RN conclama a todos os petroleiros e petroleiras sindicalizados, beneficiários da Ação Ordinária nº 0005016-32.2007.4.05.8400, que trata da não incidência do Imposto de Renda sobre a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, a providenciar os seguintes documentos:
> RG, CPF e Comprovante de Residência;
> Contracheques dos meses de férias, dos anos de 2002 a 2008, que comprovem a venda dos dez dias;
> Declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física), desde o ano 2002 (DIRPF 2002/2003) até 2008.
A convocação baseia-se no entendimento formado nos autos do processo, já transitado em julgado, de que “não há o que se falar em incidência do imposto de renda sobre a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário”.
As fotocópias deverão ser entregues até o dia 5 de agosto de 2015, nas subsedes do Sindicato, em Natal e Mossoró, endereçadas à assessoria jurídica da entidade, a fim de que sejam promovidas as respectivas execuções individuais contra a Fazenda Pública, referentes ao período de 2002 a 2008.
Subsede Natal: Avenida Euzébio Rocha, 12 – sala 8 – Cidade da Esperança Fone: (84) 3231.1282
Subsede Mossoró: Rua Venceslau Braz, 400 – Paredões (84) 3317.2034