Seguindo o indicativo da FUP, o SINDIPETRO-RN convoca a categoria petroleira a participar de mais uma rodada de assembleias, agora sobre a deflagração da greve por prazo determinado de 5 dias (de 25 a 29/11) contra a transferência de trabalhadores e o descumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.

No Rio Grande do Norte, as assembleias serão realizadas de 18 a 22 de novembro, e cobrirão todas as bases da Petrobrás presentes no Estado.  

Veja o Calendário

Dia

Local

Hora

18/11

BASE 34

SEDE NATAL

8h00

8h30

19/11

EMBARQUE MAR

RIACHO DA FORQUILHA

CANTO DO AMARO

5h30

7h00

12h00

20/11

ARG/ESTAÇÕES/S7

UTE-JSP

PETROS

7h00 às 17h00

12h30

14h00

21/11

POLO DE GUAMARE

TRANSPETRO MOSSORÓ

12h30

15h30

22/11

TRANSPETRO MACAÍBA

7h00

A participação de todos os trabalhadores é fundamental, pois a gestão da Petrobrás vem tomando posições unilaterais, descumprindo, inclusive, cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) – o que foi questionado pela FUP.

A Federação deu um prazo à estatal até o dia 12/11 para que se posicionasse sobre as diversas irregularidades que vêm sendo cometidas em relação ao cumprimento do ACT, mas ainda não obteve resposta.

Diante da posição da atual gestão da Petrobrás, que optou por  continuar descumprindo o ACT – ao não suspender os planos de demissões, as transferências, não convocar o Fórum de Efetivo, não extinguir as metas de SMS e nem o sistema de consequências – a Federação Única dos Petroleiros e Petroleiras indicou aos sindicatos filiados a realização de assembleias deliberativas sobre a greve por tempo determinado com o mote “empregabilidade e segurança”.

Portanto, as assembleias terão os seguintes pontos a serem apreciados:

  • Ponto 1 – Referendar a pauta de reivindicações entregue à Petrobrás, a qual consiste em exigir o cumprimento das seguintes cláusulas do ACT 2019:

A – Cláusulas 41 E 86:

– Realização do Fórum de Efetivo, posto que, se “anual”, e houve continuidade da cláusula (em dois ACTs, vigentes entre 1°/set/17 e 31/ago/20), a empresa já está em mora quanto a esta obrigação;

– Apresentação dos critérios objetivos, aplicados aos casos dos trabalhadores e trabalhadoras das unidades à venda ou em processo de redução de atividades ou desmobilização, incluídas despedidas, demissões e transferências, de quais modalidades;

– Suspensão de todos os processos despedida, demissão, ou transferência, vinculados à venda, desmobilização ou redução de atividades nas unidades da empresa;

B – Cláusula 73, § 9º

– Abolição do uso de metas de SMS como critério qualquer para a avaliação de empregados, individual ou coletivamente, e subsequente pagamento de quaisquer parcelas, ou concessão de vantagens, inclusive quanto ao chamado “sistema de consequências”.

  • Ponto 2 – Aprovação de greve por tempo determinado entre a 0h do dia 25/11 às 23h59 do dia 29/11, com reavaliação no último dia, em defesa dos empregos e das condições de segurança.

Clique aqui para ler o edital de convocação das assembleias!