A Comissão Eleitoral, aprovada por meio de uma assembleia realizada pelo SINDIPETRO-RN no início de dezembro do ano passado, encaminha agora mais duas resoluções que tratam sobre condições sanitárias de prevenção à contaminação pelo COVID 19 na votação e a apuração de votos em Natal e Mossoró.
Responsável por conduzir o pleito de renovação da Diretoria Colegiada do SINDIPETRO-RN para o triênio 2021-2024, a comissão eleitoral das eleições sindicais do SINDIPRETRO-RN, em consonância com o que diz o edital de convocação das eleições, determina que:
RESOLUÇÃO 02 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 (clique no link para ver o documento: RESOLUCAO 02)
Art. 1º – Determinar a limpeza e higienização dos locais de votação onde funcionará urnas fixas;
Art. 2º – Providenciar máscaras e álcool gel para uso de todos os mesários que participarão das eleições
Art. 3º – Instruir aos mesários a permanência no local de votação apenas dos componentes da mesa coletora de votos, do eleitor pelo tempo necessário para votar, e de 01 fiscal ou representante de chapa, resguardado o distanciamento mínimo recomendado.
RESOLUÇÃO 03 DE 05 DE JANEIRO DE 2021(clique no link para ver o documento: RESOLUCAO N 03)
Art. 1º – Determinar que a apuração dos votos das urnas de Mossoró e região seja feita na subsede do SINDIPETRO-RN de Mossoró, localizada na Rua Venceslau Brás, 400, Paredões, Mossoró/RN
Art. 2º – Determinar que a apuração dos votos das urnas de Natal e Grande Natal seja feita na sede do SINDIPETRO-RN, localizada na Av. Prudente de Morais, 357, Petrópolis, Natal/RN.
Art. 3º – A sede e subsedes do SINDIPETRO-RN interromperão seu atendimento durante as eleições, sendo suas atividades e estruturas voltadas apenas ao atendimento das necessidades do processo eleitoral.