As aposentadorias concedidas após 26/11/1999, na vigência da Lei n. 9.876/1999, em regra, tiveram seu valor calculado utilizando apenas as contribuições posteriores à julho de 1994(Plano Real).
A revisão da vida toda consiste em calcular o valor da aposentadoria utilizando todas as contribuições feitas pelo trabalhador, isto é, mesmo as anteriores a julho de 1994. Essa revisão beneficia os trabalhadores que tiveram altos salários no passado e que não foram considerados na aposentadoria.
Tem direito à revisão do benefício do INSS, quem se aposentou PELA Previdência Social nos últimos 10 anos e antes da Reforma da Previdência(Emenda Constitucional 103/2019), desde que tenha entrado no sistema de seguridade antes de 1999.
Será apurada uma nova Renda Mensal Inicial(RMI), com base em todos os recolhimentos efetuados durante toda a vida laboral do segurado, que na maioria dos casos é maior que a RMI apurada apenas após julho de 1994, como foi apurada pelo INSS nas aposentadorias concedidas após a reforma de 1999.
Se você se aposentou nos últimos 10 anos, a princípio precisamos fazer os cálculos, e para tanto precisamos acessar o aplicativo Meu INSS para consultar dados da concessão de sua aposentadoria(Carta de Concessão, CNIS, PPP, etc
PARA ATENDIMENTO REMOTO PRECISAMOS DA:
– Cédula de Identidade com CPF ou CNH;
– Carta de Concessão completa com memória de cálculo;
– Carteira de Trabalho: página com foto, página com identificação e páginas de todos os contratos de trabalho;
– Comprovante de Residência;
– Senha do aplicativo MEU INSS.
PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL(EXCLUSIVAMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO pelo whatsapp 84.99406.9555), PRECISAMOS DE:
– Cédula de Identidade com CPF ou CNH;
– Carta de Concessão completa com memória de cálculo;
– Carteira de Trabalho: página com foto, página com identificação e páginas de todos os contratos de trabalho;
– Comprovante de Residência;
– Que o segurado tenha acesso ao aplicativo MEU INSS.
OBS: Considerando que no dia 20/12/22 o Judiciário entrará em recesso e que até o dia 20/01/2023 não haverá atendimento presencial no escritório, só estamos agendando atendimento presencial a partir do dia 23/01/2022.
OBS: no Cadastro do INSS só tem registro de salários a partir de janeiro de 1982. Se você tiver ingressado no sistema de seguridade social antes de janeiro de 1982, precisamos dos contracheques, ficha financeira ou extrato analítico do FGTS desse período anterior, Isso porque, se não tivermos como provar seus salários anteriores a essa data, o INSS atribui apenas o valor de 1 salário mínimo para o período não comprovado, o que, a depender do caso, pode diminuir bastante o valor da revisão.
Todos os documentos que lhe forem solicitados devem ser encaminhados em arquivo digitalizado em PDF legível para o Whatsapp: (84) 999406.9555.
Atenciosamente
MARCELINO MONTE