O Tribunal Regional do Trabalho publicou nessa sexta, 9 de junho, decisão favorável contra o aumento da margem consignável de 13% para 30% relativo a AMS para os aposentados. O TRT manteve integralmente a sentença de primeiro grau que reconheceu a ilegalidade do aumento em razão da não priorização, pela PETROS, dos descontos da AMS.
O diretor jurídico do SINDIPETRO-RN, Marcos Brasil, informa que a decisão ainda cabe recurso. “Ao que tudo indica a Petrobrás deve recorrer contra a nova sentença para o TST, sendo a decisão favorável aos trabalhadores e pensionistas, a Petrobras terá que devolver as diferenças pois foram descontos ilegais”, destaca o dirigente.
Ainda não existe data definida para conclusão do processo e nem se a Petrobrás vai recorrer. Novas atualizações serão informadas no site e redes sociais do SINDIPETRO-RN.