O SINDIPETRO-RN obteve uma vitória na Justiça do Trabalho que fortalece os direitos dos trabalhadores e representa uma importante conquista para a categoria petroleira. A 7ª Vara do Trabalho de Natal julgou procedente a Ação Civil Coletiva movida contra a Petrobras, garantindo que os empregados transferidos do Rio Grande do Norte para outras localidades durante a pandemia não precisem devolver os valores recebidos a título de Adicional Provisório de Transferência (APT).

Essa decisão é um marco na defesa dos trabalhadores da Petrobras, reconhecendo que os pagamentos foram realizados de forma legítima durante um período excepcional de crise sanitária. A Petrobras havia tentado exigir a devolução do APT, alegando “inconsistências”, mas o Tribunal considerou essa cobrança abusiva e desproporcional, já que a própria empresa determinou que muitos trabalhadores permanecessem em regime híbrido e não exigiu a mudança de domicílio durante o período.

A sentença reafirma a boa-fé dos empregados, que receberam os valores como um benefício concedido pela empresa em reconhecimento aos desafios enfrentados com as transferências no contexto da pandemia. A vitória é não apenas do SINDIPETRO-RN, mas de toda a categoria petroleira, que agora vê reforçados os seus direitos em situações de vulnerabilidade.

Com o valor da causa fixado em R$ 300.000,00, a Petrobras foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, além de ser impedida de exigir a devolução dos valores. Esse resultado reflete o compromisso do SINDIPETRO-RN em lutar pelos direitos da classe trabalhadora, consolidando uma importante vitória para os petroleiros de todo o Brasil.

Para mais informações, você pode consultar na íntegra a sentença no processo nº 0000677-62.2024.5.21.0007 (SENTENÇA DE MÉRITO AÇÃO ADICIONAIS DE TRANSFERÊNCIA).