Ação coletiva relacionada às cobranças da AMS via boletos bancários é dada procedente pela justiça
Em 2020, no momento mais crítico da pandemia de covid19, o SINDIPETRO-RN ingressou com uma ação coletiva para suspender o pagamento da AMS por meio de boletos bancários, e ainda cumpriu a margem consignável de 13% de acordo com o ACT da época, uma vez que a Petrobrás emitiu os boletos sem respeitar esse limite. … Continued