Liminar do PP-1: Justiça rejeita embargos de declaração apresentados pela PETROS
Em decisão proferida nesta quinta-feira, 19, o juiz Marcelo Pinto Varella declarou improcedentes os embargos de declaração apresentados pela Fundação PETROS contra decisão liminar obtida pelo SINDIPETRO-RN na 10ª Vara Cível de Natal. A decisão liminar, que já havia sido reafirmada pelo TJRN quando da apreciação de Agravo de Instrumento interposto pela PETROS, determina que … Continued